Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.162, DE 29 DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.162, DE 29 DE MARÇO DE 1873

Autoriza o Governo a mandar admittir o alumno da Escola de Marinha Godofredo Silveira da Motta a fazer exame das materias do terceiro anno da mesma Escola.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar admittir a fazer exame das materias do terceiro anno da Escola de Marinha o alumno da mesma Escola Godofredo Silveira da Motta.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim, o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

    Chancellaria-mór do Imperio.- Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 23 de Abril de 1873.- André Augusto de Padua Fleury.

    Foi publicada a presente Lei nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 24 de Abril de 1873.- Sabino Eloy Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 73 Vol. 1 pt I (Publicação Original)