Legislação Informatizada - Decreto nº 2.161, de 8 de Novembro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.161, de 8 de Novembro de 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Lavras Diamantinas, Estado da Bahia.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, decreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Lavras Diamantinas, Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes, com quatro companhias e a designação de 233º, o qual se organisará com os guardas qualificados no municipio das Palmeiras, da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de novembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 575 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)