Legislação Informatizada - Decreto nº 2.160, de 8 de Novembro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.160, de 8 de Novembro de 1895

Crea um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Abre-Campo, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, decreta:

    Artigo unico. Fica creado na comarca de Abre-Campo, no Estado de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, que se comporá de um batalhão de infantaria do serviço activo e um do da reserva, com quatro companhias cada um e as designações, aquelle de 25º e este de 135º, e de um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 97º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de novembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 575 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)