Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.159, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.159, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1895

Abre no Ministerio da Justiça e Negocios Interiores credito supplementar de 76:036$ á verba n. 13 do art. 2º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894 - Policia do Districto Federal (Brigada Policial).

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 321 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 76:036$ á verba n. 13 do art. 2º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894 - Policia do Districto Federal (Brigada Policial).

Capital Federal, 7 de novembro do 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1895


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1895, Página 7514 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 574 Vol. 1 (Publicação Original)