Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.158, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1895 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.158, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1895
Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Monte Alto, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, decreta:
Artigo unico. - Fica creado na comarca de Monte Alto, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes, com quatro companhias e a designação de 232º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de novembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1895
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1895, Página 7481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 574 Vol. 1 (Publicação Original)