Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.154, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1895 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.154, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1895
Eleva á categoria de regimento o 1º esquadrão avulso de cavallaria de Guardas Nacionaes do municipio de Agua Preta, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, decreta:
Artigo unico. Fica elevado á categoria de regimento, com quatro esquadrões e a designação de 29º, o 1º esquadrão avulso de cavallaria da Guarda Nacional do municipio de Agua Preta, no Estado de Pernambuco, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de novembro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Antonio Gonçalves Ferreira.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1895
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1895, Página 7481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 566 Vol. 1 (Publicação Original)