Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.154, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.154, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1895

Eleva á categoria de regimento o 1º esquadrão avulso de cavallaria de Guardas Nacionaes do municipio de Agua Preta, no Estado de Pernambuco.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, decreta:

     Artigo unico. Fica elevado á categoria de regimento, com quatro esquadrões e a designação de 29º, o 1º esquadrão avulso de cavallaria da Guarda Nacional do municipio de Agua Preta, no Estado de Pernambuco, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de novembro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1895


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1895, Página 7481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 566 Vol. 1 (Publicação Original)