Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.152, DE 31 DE OUTUBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.152, DE 31 DE OUTUBRO DE 1895

Abre ao Ministerio da Fazenda e credito supplementar de quatro mil e setecentos contos de réis (4.700:000$) á verba - Exercicios findos - da lei n. 266, de 24 de dezembro de 1894.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 311, de 24 do corrente mez, decreta:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Fazenda, no corrente exercicio, o credito supplementar de quatro mil e setecentos contos de réis (4.700:000$), á verba - Exercicios findos - art. 7º n. 31 da lei n. 266, de 24 de dezembro de 1894, para occorrer ao pagamento das dividas já liquidadas e ás que estiverem em via de liquidação até ao exercicio de 1893.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 561 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)