Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.152, DE 15 DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.152, DE 15 DE MARÇO DE 1873
Autoriza o Governo a mandar admittir a exame do 1º anno pharmaceutico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o ouvinte Francisco José Pereira de Castro.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar que, prestado o exame de geometria, seja admittido ao das materias do primeiro anno pharmaceutico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o alumno ouvinte Francisco Jose Pereira de Castro.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia a do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 26 de Março de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 28 de Março de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 63 Vol. 1 pt I (Publicação Original)