Legislação Informatizada - Decreto nº 2.151, de 31 de Outubro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.151, de 31 de Outubro de 1895

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 2.095:135$872 para occorrer aos pagamentos das despezas realizadas e a realizar por conta da verba - Terras Publicas e Colonisação.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no decreto legislativo n. 320 de 31 de outubro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 2.096:135$872 para occorrer aos pagamentos, não só das despezas realizadas e a realizar por conta da verba - Terras Publicas e Colonisação, - e que foram feitas de accordo com os contractos celebrados, como tambem das que dizem respeito á fiscalisação dos burgos agricolas, medição e discriminação de terras.

Capital Federal, 31 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 560 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)