Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.151, DE 15 DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.151, DE 15 DE MARÇO DE 1873
Autoriza o Governo a mandar admittir a matricula do 3º anno medico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o alumno do 2º anno pharmaceutico da mesma faculdade Antonio Antunes de Campos.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para manda admittir desde já á matricula do 3º anno medico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o alumno do 2º anno pharmaceutico da mesma Faculdade Antonio Antunes de Campos, depois de approvado em anatomia descriptiva e physiologia.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho. Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Correa do Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 26 de Março de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 28 de Março de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 62 Vol. 1 pt I (Publicação Original)