Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.150, DE 15 DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.150, DE 15 DE MARÇO DE 1873
Autoriza o Governo a mandar admittir a exame das materias do 1º anno na Faculdade de Direito do Recife o ouvinte Eduardo Gomes Ferreira Velloso.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir a exame das materias do 1º anno na Faculdade de Direito do Recife o ouvinte Eduardo Gomes Ferreira Velloso, depois que se mostrar habilitado com approvação do preparatorio que lhe falta.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Correa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio.- Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 26 de Março de 1873.- André Augusto de Padua Fleury.- Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 28 de Marco de 1873.- José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 61 Vol. 1 pt I (Publicação Original)