Legislação Informatizada - Decreto nº 2.149, de 31 de Outubro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.149, de 31 de Outubro de 1895

Abre ao Ministerio da Marinha, no exercicio corrente, o credito supplementar 3.221:549$525, de conformidade com o art. 3º n. 4 da lei n. 247 de 15 de dezembro de 1894.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pela lei n. 247, de 15 de dezembro de 1894, no seu art. 3º n. 4, abre ao Ministerio da Marinha, no actual exercicio, o credito supplementar de 3.221:549$525, afim de occorrer á despeza com o augmento de soldo e abono de etapas aos officiaes effectivos e praças da Armada e classes annexas, de conformidade com a referida lei, distribuindo-se a mesma quantia pelas seguintes rubricas:   

§ 8º - Corpo da Armada e classes annexas............................................................ 746:060$000
§ 23 - Munições de bocca (etapas)........................................................................... 2.475:489$525

Capital Federal, 31 do outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Elisiario José Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 559 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)