Legislação Informatizada - Decreto nº 2.147, de 28 de Outubro de 1895 - Publicação Original
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Decreto nº 2.147, de 28 de Outubro de 1895
Abre no corrente exercicio, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de 566:226$610, destinado a diversas verbas do art. 2º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 313 desta data, resolve abrir no corrente exercicio, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de quinhentos sessenta e seis contos duzentos e vinte e seis mil seiscentos e dez réis (566:226$610), destinado ás seguintes verbas do art. 2º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894 e assim distribuido:
| 5 | - Secretaria do Senado................................................................................... | 600$000 |
| 7 | - Secretaria da Camara dos Deputados......................................................... | 6:157$500 |
| 9 | - Secretaria de Estado................................................................................... | 8:000$000 |
| 11 | - Justiça do Districto Federal......................................................................... | 178:140$000 |
| 13 | - Policia de Districto Federal.......................................................................... | 62:390$000 |
| 19 | - Serviço Sanitario Maritimo........................................................................... | 30:780$000 |
| 20 | - Instituto Sanitario Federal............................................................................. | 1:200$000 |
| 21 | - Faculdade de Direito de S. Paulo................................................................... | 2:800$000 |
| 22 | - Faculdade de Direito do Recife..................................................................... | 3:065$000 |
| 27 | - Pedagogium.................................................................................................. | 6:150$000 |
| 28 | - Gymnasio Nacional....................................................................................... | 24:520$000 |
| 32 | - Instituto dos Surdos-Mudos........................................................................... | 1:500$000 |
| 39 | - Obras, incluida a importancia de 3:980$ para reparos e completa adaptação proprio nacional da rua do Passeio em que vai funccionar o Pedagogium............. | 190:924$110 |
| 41 | - Eventuaes ....................................................................................................... | 50.000$000 |
Capital Federal, 28 de outubro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 558 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)