Legislação Informatizada - Decreto nº 2.147, de 28 de Outubro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.147, de 28 de Outubro de 1895

Abre no corrente exercicio, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de 566:226$610, destinado a diversas verbas do art. 2º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 313 desta data, resolve abrir no corrente exercicio, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de quinhentos sessenta e seis contos duzentos e vinte e seis mil seiscentos e dez réis (566:226$610), destinado ás seguintes verbas do art. 2º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894 e assim distribuido:    

5 - Secretaria do Senado................................................................................... 600$000
7 - Secretaria da Camara dos Deputados......................................................... 6:157$500
9 - Secretaria de Estado................................................................................... 8:000$000
11 - Justiça do Districto Federal......................................................................... 178:140$000
13 - Policia de Districto Federal.......................................................................... 62:390$000
19 - Serviço Sanitario Maritimo........................................................................... 30:780$000
20 - Instituto Sanitario Federal............................................................................. 1:200$000
21 - Faculdade de Direito de S. Paulo................................................................... 2:800$000
22 - Faculdade de Direito do Recife..................................................................... 3:065$000
27 - Pedagogium.................................................................................................. 6:150$000
28 - Gymnasio Nacional....................................................................................... 24:520$000
32 - Instituto dos Surdos-Mudos........................................................................... 1:500$000
39 - Obras, incluida a importancia de 3:980$ para reparos e completa adaptação proprio nacional da rua do Passeio em que vai funccionar o Pedagogium.............
190:924$110
41 - Eventuaes ....................................................................................................... 50.000$000

Capital Federal, 28 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 558 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)