Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.147, DE 15 DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.147, DE 15 DE MARÇO DE 1873
Autoriza o Governo a mandar admittir a exame do 1º anno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o alumno do 1º de pharmacia da mesma Faculdade Francisco Ignacio de Carvalho Sampaio, depois de approvado em historia, preparatorio que lhe falta.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar admittir a exame do 1º anno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o alumno do 1º de pharmacia da mesma Faculdade Francisco Ignacio de Carvalho Sampaio, depois de approvado em historia, preparatorio que lhe falta.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Correa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio.- Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 26 de Março de 1873.- André Augusto de Padua Fleuy.- Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 28 de Marco de 1873.- José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 58 Vol. 1 pt I (Publicação Original)