Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.146, DE 28 DE OUTUBRO DE 1895
EMENTA: Determina que os vencimentos do Corpo Diplomatico e Consular sejam pagos por mezes vencidos; que os dos empregados licenciados que vierem no Brazil ou os que ahi ficam em commissão sejam pagas em moeda corrente do paiz, e dispõe sobre os empregados nomeados ou removidos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 557 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CORPO DIPLOMATICO - Normas - Vencimentos
CORPO CONSULAR - Normas - Vencimentos
CORPO CONSULAR - Normas - Vencimentos