Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.146, DE 28 DE OUTUBRO DE 1895

EMENTA: Determina que os vencimentos do Corpo Diplomatico e Consular sejam pagos por mezes vencidos; que os dos empregados licenciados que vierem no Brazil ou os que ahi ficam em commissão sejam pagas em moeda corrente do paiz, e dispõe sobre os empregados nomeados ou removidos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 557 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CORPO DIPLOMATICO - Normas - Vencimentos
CORPO CONSULAR - Normas - Vencimentos