Legislação Informatizada - Decreto nº 2.145, de 28 de Outubro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.145, de 28 de Outubro de 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Valença, no Estado da Bahia.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Valença, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes, com quatro companhias e a designação de 231º, o qual se organizará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 28/10/1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 28/10/1895, Página 557 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)