Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.144, DE 26 DE OUTUBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.144, DE 26 DE OUTUBRO DE 1895

Crea um batalhão da reserva de Guardas Nacionaes na comarca de Obidos, no Estado do Pará.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Obidos, no Estado do Pará, um batalhão do serviço da reserva, com quatro companhias e a designação de 23º, que será organisado nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 26 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 556 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)