Legislação Informatizada - Decreto nº 2.143, de 26 de Outubro de 1895 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.143, de 26 de Outubro de 1895
Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Obidos, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Obidos, no Estado do Pará, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 104º, que será organisado com os guardas nacionaes qualificados no municipio de Oriximiná da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de outubro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 556 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)