Legislação Informatizada - Decreto nº 2.143, de 26 de Outubro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.143, de 26 de Outubro de 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Obidos, no Estado do Pará.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Obidos, no Estado do Pará, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 104º, que será organisado com os guardas nacionaes qualificados no municipio de Oriximiná da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 26 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 556 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)