Legislação Informatizada - Decreto nº 2.143, de 10 de Abril de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 2.143, de 10 de Abril de 1858

Autorisa o Ministro e Secretario d` Estado dos Negocios Estrangeiros a despender no exercicio de 1857 - 58, por hum credito extraordinario, a quantia de 229.344$200.

     Em conformidade do paragrapho terceiro do artigo quarto da Lei numero quinhentos e oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, Hei por bem, tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar ao Meu Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios Estrangeiros a despender no exercicio de mil oitocentos cincoenta e sete a mil oitocentos cincoenta e oito a quantia de duzentos e vinte nove contos tresentos quarenta e quatro mil e duzentos réis para ser applicada ao emprestimo ultimamente concedido pelo Governo do Brasil ao da Republica Oriental do Uruguay, devendo este credito extraordinario ser opportunamente incluido na proposta que houver de ser presente ao Corpo Legislativo.

     O Visconde de Maranguape, do Meu Conselho e do de Estado, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha entendido e faça executar expedindo os Despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Maranguape.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 201 Vol. 1 pt II (Publicação Original)