Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.142, DE 1º DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.142, DE 1º DE MARÇO DE 1873
Autoriza o Governo a mandar admittir a exame das materias do 5º anno da Faculdade de Direito do Recife o estudante Fernando Luiz Ozorio, depois de approvado nas do 4º.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir a exame das materias do 5º anno da Faculdade de Direito do Recife o estudante Fernando Luiz Ozorio, depois de approvado nas do 4º na mesma Faculdade.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 10 de Marco de 1873.- André Auguste de Padua Fleury.- Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 12 de Março de 1873.- José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 53 Vol. 1 pt I (Publicação Original)