Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.139, DE 1º DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.139, DE 1º DE MARÇO DE 1873
Eleva a 500 réis diarios a pensão concedida ao soldado do 13º batalhão de infantaria Manoel Antonio Rodrigues, por ser elle Cabo de Esquadra do 33º corpo de Voluntarios da Patria, addido aquelle batalhão.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º A pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 31 de Agosto de 1870, ao soldado do 13º batalhão de infantaria Manoel Antonio Rodrigues, e approvada pelo Decreto nº 1899 de 17 de Outubro do mesmo anno, fica elevada a 500 réis, por ser elle Cabo de Esquadra do 33º corpo de Voluntarios da Patria, addido ao 13º batalhão, como declara o Decreto de 24 de Julho de 1872; devendo esta pensão ser paga da data do primeiro Decreto.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 10 de Março de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Março de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 50 Vol. 1 pt I (Publicação Original)