Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.138, DE 1º DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.138, DE 1º DE MARÇO DE 1873

Eleva a 60$000 mensaes a pensão concedida ao Tenente do 34º corpo de Voluntarios da Patria Carlos Sabino de Malheiros, por se lhe ter conferido as honras do posto de Capitão do Exercito.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de 42$000 mensaes, concedida por Decreto de 27 de Fevereiro de 1869 ao Tenente do 34º corpo de Voluntarios da Patria Carlos Sabino de Malheiros, fica elevada, conforme o Decreto de 6 de Setembro de 1871, á quantia de 60$000 mensaes, equivalente ao soldo da patente de Capitão, cujas honras lhe foram conferidas por Decreto de 15 de Junho de 1871.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto de 6 de Setembro.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio.- Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 10 de Março de 1873. - André Augusto do Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Março de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 49 Vol. 1 pt I (Publicação Original)