Legislação Informatizada - Decreto nº 2.137, de 22 de Outubro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.137, de 22 de Outubro de 1895

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$ para occorrer ás despezas com o prolongamento da linha telegraphica pelo interior do Estado do Maranhão até a cidade de Palma, no de Goyaz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação a que se refere o decreto legislativo n. 227, de 4 de dezembro do anno passado, resolve, ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 35 do decreto n. 1166, de 17 de dezembro de 1892, abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de duzentos contos de réis (200:000$), afim de ser applicado ás despezas com o prolongamento da linha telegraphica pelo interior do Estado do Maranhão até a cidade de Palma, no de Goyaz, com estações nos principaes nucleos de população que mais se prestarem para a passagem da linha.

Capital Federal, 22 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 552 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)