Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.137, DE 1º DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.137, DE 1º DE MARÇO DE 1873

Eleva a 600 réis diarios a pensão concedida ao 2º Sargento reformado do 20º corpo de voluntarios da patria Joaquim Gonçalves da Resurreição.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de 500 réis diarios, concedida ao 2º Sargento reformado do 20º corpo de voluntarios da patria Joaquim Gonçalves da Resurreição, por Decreto de 23 de Agosto de 1871, que rectificou o de 17 de Novembro de 1866, approvado pelo de nº 1421 de 28 de Agosto de 1867, o qual lhe concedera a pensão de 400 réis, fica elevada a 600 réis diarios, conforme o Decreto de 27 de Março de 1872.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do primeiro Decreto de concessão

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 10 de Março de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Março de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 48 Vol. 1 pt I (Publicação Original)