Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.136, DE 21 DE OUTUBRO DE 1895 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.136, DE 21 DE OUTUBRO DE 1895
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito supplementar de 28:000$, para occorrer á despeza da rubrica n. 11 do art. 7º da lei n. 266, de 24 de dezembro de 1894 - Caixa de Amortisação.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 307 desta data, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito supplementar de 28:000$, para occorrer á despeza da rubrica n. 11, art. 7º da lei n. 266, de 24 de dezembro de 1894 - Caixa de Amortisação -; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de outubro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J . de Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 552 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)