Legislação Informatizada - Decreto nº 2.135, de 27 de Março de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 2.135, de 27 de Março de 1858
Eleva a cem contos de réis o capital de cincoenta contos da Companhia de Pescaria da Capital da Provincia do Pará.
Attendendo ao que Me representárão os Directores da
Companhia de Pescaria da Capital da Provincia do Pará: Hei por bem Elevar a cem
contos de réis o capital de cincoenta contos de réis, marcado no art. 6.º dos
Estatutos da mesma Companhia, que baixárão com o Decreto n.º 1.953 de 5 de
Agosto de 1857.
O Marquez de Olinda, Conselheiro
d`Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d`Estado
dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do
Rio de Janeiro em vinte sete de Março de mil oitocentos cincoenta e oito,
trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua
Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1858, Página 179 Vol. 1 pt II (Publicação Original)