Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.135, DE 1º DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.135, DE 1º DE MARÇO DE 1873

Declara que as pensões concedidas ao 2º Sargento Joaquim Roberto Ferreira e ao soldado Angelo Rodrigues do Nascimento, do 30º corpo de voluntarios da patria, devem entender-se conferidas ao 2º Sargento Joaquim Roberto Pereira e ao soldado Angelo Henriques do Nascimento, ambos do mesmo corpo.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de 600 réis diarios, concedida por Decreto de 17 de Outubro de 1866 ao 2º Sargento do 30º corpo de voluntarios da patria Joaquim Roberto Ferreira, e approvada pelo Decreto nº 1501 de 25 de Setembro de 1867, deve entender-se conferida ao 2º Sargento do mesmo corpo Joaquim Roberto Pereira, conforme o Decreto de 20 de Setembro de 1871.

    Art. 2º A pensão do 400 réis diarios, concedida por Decreto de 14 de Janeiro de 1871 ao soldado do 30º corpo de voluntarios da patria Angelo Rodrigues do Nascimento, e approvada pelo Decreto nº 1969 de 26 de Julho de 1871, deve entender-se conferida ao soldado do mesmo corpo Angelo Henriques do Nascimento, conforme o Decreto de 20 de Setembro de 1871.

    Art. 3º Estas pensões serão pagas da data dos primeiros Decretos.

    Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 10 de Março de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Março de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 46 Vol. 1 pt I (Publicação Original)