Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.134, DE 18 DE OUTUBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.134, DE 18 DE OUTUBRO DE 1895

Reorganisa a Guarda Nacional da comarca do Alto Rio Doce, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

    Art. 1º Fica reorganisado o commando superior da Guarda Nacional da comarca do Alto Rio Doce, no Estado de Minas Geraes, o qual se comporá dos actuaes batalhões ns. 152 e 153 do serviço activo, 91º do da reserva e 31º regimento de cavallaria e de mais um regimento desta arma, com quatro esquadrões e a designação de 96º, um batalhão da reserva e um de artilharia de posição, aquelle com quatro companhias e a designação de 134º e este com igual numero de baterias e a designação de 5º, ora creados e que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 18 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 551 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)