Legislação Informatizada - Decreto nº 2.130, de 17 de Outubro de 1895 - Publicação Original
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Decreto nº 2.130, de 17 de Outubro de 1895
Approva a mudança de Botucatú por ponto inicial da linha de Botucatú a Tibagy para a estação do Capão Bonito.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia União Sorocabana e Ituana, cessionaria da Estrada de Ferro de Botucatú a Tibagy e Tatuhy a Itararé, decreta:
Artigo unico. Fica approvada a mudança de Botucatú por ponto inicial da linha de Botucatú a Tibagy para a estação do Capão Bonito.
Capital Federal, 17 de outubro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 547 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)