Legislação Informatizada - Decreto nº 2.130, de 17 de Outubro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.130, de 17 de Outubro de 1895

Approva a mudança de Botucatú por ponto inicial da linha de Botucatú a Tibagy para a estação do Capão Bonito.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia União Sorocabana e Ituana, cessionaria da Estrada de Ferro de Botucatú a Tibagy e Tatuhy a Itararé, decreta:

Artigo unico. Fica approvada a mudança de Botucatú por ponto inicial da linha de Botucatú a Tibagy para a estação do Capão Bonito.

Capital Federal, 17 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 547 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)