Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.130, DE 1º DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.130, DE 1º DE MARÇO DE 1873
Approva as pensões concedidas, por Decreto de 29 de Fevereiro de 1872, a D. Porfiria Maria de Guimarães Bastos, mãi do Tenente de voluntarios da pa ria Manoel Jucundino Guimarães Bastos, e a D Florentina Alves Guimarães de Abreu, mãi do 2º Tenente do 2º batalhão de artilharia João Bento de Abreu.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º São approvadas as seguintes pensões concedidas por Decreto de 29 de Fevereiro de 1872: de 42$000 mensaes, igual ao soldo da patente de tenente, a D Porfiria Maria de Guimarães Bastos, mãi do Tenente de voluntarios da patria Manoel Jucundino Guimarães Bastos, fallecido em consequencia de ferimentos recebidos em combate; e de 18$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Florentina Alves Guimarães de Abreu, mai do 2º Tenente do 2º batalhão de artilharia João Bento de Abreu, addido ao 1º regimento de artilharia a cavallo, e que fallecêra em consequencia de ferimentos recebidos na campanha do Paraguay em 16 de Julho de 1868.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Março de mil oitocentos setenta a tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 10 de Março de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Março de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 41 Vol. 1 pt I (Publicação Original)