Legislação Informatizada - Decreto nº 2.129, de 17 de Outubro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.129, de 17 de Outubro de 1895

Abre o credito supplementar de 44:826$423 ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores no exercicio de 1894 para occorrer ao pagamento das despezas autorisadas pela lei n. 198 de 18 de julho de 1894.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 306 desta data, resolve abrir o credito supplementar de quarenta e quatro contos oitocentos e vinte e seis mil quatrocentos e vinte e tres réis (44:826$423) ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores no exercicio de 1894, applicado á rubrica - Serviço Sanitario Maritimo - da lei n. 191 B, de 30 de setembro de 1893, art. 2º n. 19, para occorrer ao pagamento das despezas autorisadas pela lei n. 198 de 18 de julho de 1894, e a partir de 19 do mesmo mez, data de sua publicação.

Capital Federal, 17 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 547 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)