Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.129, DE 1º DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.129, DE 1º DE MARÇO DE 1873

Approva a pensão concedida ao Tenente honorario do Exercito João Deoclecio da Silva Paula.

    Hei per bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de 42$00 mensaes, concedida por Decreto de 4 de Setembro de 1872, no Tenente honorario do Exercito João Deoclecio da Silva Pauta, o qual, em consequencia de ferimento recebido em combate, ficou impossibilitado de procurar os meios de sua subsistencia; sendo a mesma pensão equivalente ao soldo da respectiva patente.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 10 de Março de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Março de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 40 Vol. 1 pt I (Publicação Original)