Legislação Informatizada - Decreto nº 2.128, de 10 de Outubro de 1895 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.128, de 10 de Outubro de 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca de S. Simão, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

 Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Simão, no Estado de S. Paulo, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 218º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 10 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 547 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)