Legislação Informatizada - Decreto nº 2.127, de 10 de Outubro de 1895 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.127, de 10 de Outubro de 1895
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 830:800$, supplementar a verba - Obras, do orçamento em vigor, para occorrer á construcção de um quartel para o batalhão de infantaria de marinha, aos reparos indispensaveis a diversos proprios nacionaes na ilha das Cobras e á fabricação de uma porta-caixão para o dique Guanabara.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 303 desta data,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Marinha o credito de 830:800$, supplementar á verba - Obras, n. 20 do art. 4º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894, para occorrer á construcção de um quartel para o batalhão de infantaria de marinha, orçada em 500:000$, aos reparos indispensaveis aos diversos proprios nacionaes na ilha das Cobras, orçadas em 250:000$ e á fabricação de uma porta-caixão para o dique Guanabara, orçada em 80:800$000.
Capital Federal, 10 de outubro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Elisiario José Barbosa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 546 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)