Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.127, DE 1º DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.127, DE 1º DE MARÇO DE 1873

Approva as pensões concedidas a D. Francisca Lopes Leite Pereira, viuva do Vice-Consul portuguez em Assumpção José Maria Leite Pereira, e ao 1º Cadete do 15º batalhão de infantaria Rufino Porfírio.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 18 de Setembro de 1872; a saber: de 2:400$000 annuaes a D. Francisca Lopes Leite Pereira, viuva do Vice-Consul portuguez em Assumpção José Maria Leite Pereira, e de 400 réis diarios ao 1º Cadete do 15º batalhão de infantaria Rufino Porfirio, o qual, em consequencia de molestia adquirida em campanha, ficou impossibilitado de procurar os meios de subsistencia.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos mesmos Decretos.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 10 de Março de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Março de 1870. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 38 Vol. 1 pt I (Publicação Original)