Legislação Informatizada - Decreto nº 2.126, de 23 de Março de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 2.126, de 23 de Março de 1858
Crêa huma Colonia militar na estrada, que vai da Villa da Constituição em São Paulo á de Sant`Anna da Parnahyba.
Hei por bem crear huma Colonia militar na estrada,
que vai da Villa da Constituição em São Paulo á de Sant`Anna da Parnahyba, a
qual será regida pelo Regulamento, que com este baixa, assignado pelo Marquez de
Olinda, Conselheiro d`Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e
Secretario d`Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça
executar. Palacio do Rio de Janeiro, em treze de Março de mil oitocentos
cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a
Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de
Olinda.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 161 Vol. 1 pt II (Publicação Original)