Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.126, DE 10 DE OUTUBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.126, DE 10 DE OUTUBRO DE 1895

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 53:364$190, para pagamento das despezas realizadas com o funeral do Marechal Floriano Peixoto.

O Peixoto da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao disposto no art. 2º do decreto n. 2034 de 1 de julho ultimo, que determinou que os funeraes do Marechal Floriano Peixoto fossem feitos á custa da Republica: decreta:

    Art. 1º E' aberto ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de cincoenta e tres contos trezentos e sessenta e quatro mil cento e noventa réis (53:364$190), afim de occorrer ao pagamento das despezas realizadas com os alludidos funeraes, e constantes da relação junta.

    Art. 2º Fica o referido credito, nos termos do citado art. 2º, dependente da approvação do Congresso Nacional.

Capital Federal, 10 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.

Relação das despezas realizadas como o funeral do Marechal Floriano Peixoto

Antonio Maria Lisboa - conta de armação, decoração e illuminação da Igreja da Cruz dos Militares, inclusive a ornamentação de 500 lampeões de gaz, desde a referida igreja até a cemiterio de S. João Baptista...........................................................................................

 

25:000$000

Norberto Amancio de Carvalho - Conta da orchestra que tocou nas exequias.................. 3:000$000
Duarte Silva & Fonseca - Conta de cêra............................................................................. 823$650
Monsenhor Dr. Pedro Peixoto de A. Lima - Conta do pé do altar que serviu nas exequias...............................................................................................................................
600$000
Santa Casa de Misericordia - Conta da despeza por ella feita com o funeral.......................... 19:440$540
Emanuele Cresta & C. - Contas de uma urna de marmore e forração no socco do jazigo....................................................................................................................................
4:500$000
  53:364$180

 Directoria Geral de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 10 de outubro de 1895.
- José Carlos de Souza Bordini.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 545 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)