Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.126, DE 1º DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.126, DE 1º DE MARÇO DE 1873

Approva a pensão concedida, repartidamente, a D. Prudencia Maria Soares e D. Canthidia Soares Louzada, mãi e irmã do finado Capitão do 10º corpo provisorio de guardas nacionaes Reinaldo Soares Louzada.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de 60$00 mensaes, concedida por Decreto de 30 de Agosto de 1871, repartidamente; a D. Prudencia Maria Soares e D. Canthidia Soares Louzada, mãi e irmã do Capitão do 10º corpo provisorio de guardas nacionaes Reinaldo Soares Louzada, fallecido de molestia adquirida em campanha.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 10 de Março do 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 do Março de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 37 Vol. 1 pt I (Publicação Original)