Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.124, DE 7 DE OUTUBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.124, DE 7 DE OUTUBRO DE 1895

Altera a classificação das tarifas da Estrada de Ferro Conde d'Eu.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Conde d'Eu, decreta:

     Artigo unico. Fica transferido para a classe 4ª da tarifa n. 2, das que baixaram com o decreto n. 1908, de 12 de dezembro de 1894, o artigo - kerosene que na referida tarifa se acha mencionado na classe 2ª.

Capital Federal, 7 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1895


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1895, Página 7057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 544 Vol. 1 (Publicação Original)