Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.124, DE 1º DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.124, DE 1º DE MARÇO DE 1873
Approva a pensão concedida ao soldado reformado Firmino Soares de Moraes.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão de 400 rs. diarios, concedida por Decreto de 25 de Setembro de 1872, ao soldado reformado Firmino Soares de Moraes, o qual, em consequencia de ferimento recebido em combate, ficou impossibilitado de procurar os meios de subsistencia.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do mesmo Decreto.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 10 de Março de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Março de 1873.- José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 35 Vol. 1 pt I (Publicação Original)