Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.123, DE 7 DE OUTUBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.123, DE 7 DE OUTUBRO DE 1895

Publica a adhesão do Governo do Paraguay á Convenção Postal Universal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão do Governo da Republica, do Paraguay á Convenção Postal Universal concluida em Vienna aos 4 de julho de 1891, segundo a communicação do Consulado Geral da Suissa de 4 do corrente ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção oficial este acompanha.

Capital Federal, 7 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros. 
Carlos Augusto de Carvalho.

    Traducção - Consulado Geral da Suissa no Rio de Janeiro - N. 214 A - Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1895.

    Sr. Ministro. Em nome do Conselho Federal Suissa tenho a honra de informar a V. Ex. que o Governo da Republica do Paraguay adheriu á Convenção Postal Universal (convenção principal) concluida em Vienna aos 4 de julho de 1891.

    Dando a V. Ex. conhecimento dessa adhesão, de conformidade com o art. 24 da referida convenção, aproveito a occasião para vos renovar, Sr. Ministro, as seguranças da minha alta estima e mais distincta consideração.

A S. Ex. o Sr. Dr. Carlos Augusto de Carvalho, Ministro das Relações Exteriores.
- Eug. Emile Raffard.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 544 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)