Legislação Informatizada - Decreto nº 2.122, de 4 de Outubro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.122, de 4 de Outubro de 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca do Rio Grande, Estado de Minas Geraes.

+.O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: decreta:

    Artigo unico. Fica creado na comarca do Rio Grande, Estado de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 249º, o qual será organisado com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de outubro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE Moraes Barros. 
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 543 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)