Legislação Informatizada - Decreto nº 2.122, de 4 de Outubro de 1895 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.122, de 4 de Outubro de 1895
Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca do Rio Grande, Estado de Minas Geraes.
+.O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca do Rio Grande, Estado de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 249º, o qual será organisado com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de outubro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE Moraes
Barros.
Dr. Antonio Gonçalves
Ferreira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 543 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)