Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.122, DE 1º DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.122, DE 1º DE MARÇO DE 1873
Approva as pensões concedidas ao Cabo de Esquadra reformado do 40º corpo de voluntarios da patria Jucundino José Zacarias Maia e ao soldado do 4º corpo de cavallaria da Guarda Nacional do Rio Grande do Sul Galdino Ferreira Braga.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º São approvadas as seguintes pensões diarias, concedidas por Decretos de 8 de Novembro de 1871; a saber: de 500 reis ao Cabo de Esquadra reformado do 40º corpo de voluntarios da patria Jucundino Jose Zacarias Maia; e de 400 réis ao soldado do 4º corpo de cavallaria da Guarda Nacional do Rio Grande do Sul Galdino Ferreira Braga, os quaes, em consequencia de ferimentos recebidos em combate, ficaram impossibilitados de procurar meios de subsistencia.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 10 de Março de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Março de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 33 Vol. 1 pt I (Publicação Original)