Legislação Informatizada - Decreto nº 2.121, de 4 de Outubro de 1895 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.121, de 4 de Outubro de 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Bomfim, Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: decreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Bomfim, Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes, com quatro companhias e a designação de 225º, o qual se organisará com os guardas qualificados no termo de Villa Bella de Santo Antonio das Queimadas, pertencente á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 543 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)