Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.121, DE 1º DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.121, DE 1º DE MARÇO DE 1873
Approva as pensões concedidas ao Capitão honorario do Exercito Augusto Diniz Gonçalves, e a outro.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º São approvadas as seguintes pensões mensaes, concedidas por Decretos de 20 de Setembro de 1871, a saber: de 60$000 ao Capitão honorario do Exercito Augusto Diniz Gonçalves, em attenção aos relevantes serviços que prestou na guerra do Paraguay e ao estado a que ficou reduzido, em consequencia de ferimento recebido em combate; e de 30$000 ao Capitão do 5º batalhão de artilharia a pé Aristides Arminio Guaraná, pelos relevantes serviços que prestou na guerra do Paraguay, e por ter perdido a mão direita no combate de 21 de Dezembro de 1868.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Tramitou em 10 de Março de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Marco de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 32 Vol. 1 pt I (Publicação Original)