Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.121, DE 1º DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.121, DE 1º DE MARÇO DE 1873

Approva as pensões concedidas ao Capitão honorario do Exercito Augusto Diniz Gonçalves, e a outro.

      Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões mensaes, concedidas por Decretos de 20 de Setembro de 1871, a saber: de 60$000 ao Capitão honorario do Exercito Augusto Diniz Gonçalves, em attenção aos relevantes serviços que prestou na guerra do Paraguay e ao estado a que ficou reduzido, em consequencia de ferimento recebido em combate; e de 30$000 ao Capitão do 5º batalhão de artilharia a pé Aristides Arminio Guaraná, pelos relevantes serviços que prestou na guerra do Paraguay, e por ter perdido a mão direita no combate de 21 de Dezembro de 1868.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Tramitou em 10 de Março de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Marco de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 32 Vol. 1 pt I (Publicação Original)