Legislação Informatizada - DECRETO Nº 212, DE 3 DE AGOSTO DE 1842 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 212, DE 3 DE AGOSTO DE 1842

Marca o ordenado que devem vencer os Promotores Publicos das Comarcas de Nazareth e Valença, da Provincia da Bahia.

     Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, e em conformidade dos respectivos Regulamentos, Decretar o seguinte: Artigo unico. Os Promotores Publicos das Comarcas de Nazareth e Valença, da Provincia da Bahia, vencerão o ordenado annual de oitocentos mil réis.

     Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Agosto de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 408 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)