Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.119, DE 1º DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.119, DE 1º DE MARÇO DE 1873
Approva a pensão concedida ao 2º Sargento reformado do Exercito Manoel Euzebio.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão de 600 réis diarios, concedida por Decreto de 30 de Novembro de 1871, ao 2º Sargento reformado do Exercito Manoel Euzebio, o qual, em consequencia de ferimento recebido em combate, ficou impossibilitado de procurar meios de subsistencia.
Art. 2º Esta pensão terá lugar desde a data do citado Decreto.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 10 de Março de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.- Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Março de 1873.- José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 30 Vol. 1 pt I (Publicação Original)