Legislação Informatizada - Decreto nº 2.118, de 6 de Março de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 2.118, de 6 de Março de 1858
Autorisa hum credito extraordinário de 250.000$000 réis, para ocorrer, no exercicio de 1857 - 1858, às despezas feitas e por fazer com as obras do canal, que se está abrindo pelo mangue existente ao lado do aterrado da Cidade Nova, desde o Rocio pequeno até a ponte do mesmo aterrado.
Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros,
Autorisar, de conformidade com o § 3.º do art. 4.º da Lei n.º 589 de 9 de
Setembro de 1850, hum credito extraordinario de duzentos e cincoenta contos de
réis, para occorrer, no exercicio de 1857-58, ás despezas feitas e por fazer com
as obras do canal, que se está abrindo pelo mangue existente ao lado do aterrado
da Cidade Nova, desde o Rocio pequeno até a ponte do mesmo aterrado; devendo ser
esta medida levada, em tempo opportuno, ao conhecimento da Assembléa Geral
Legislativa.a para definitiva approvação.
O
Marquez de Olinda, Conselheiro d`Estado, Presidente do Conselho de Ministros,
Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido,
e faça executar. palacio do Rio de Janeiro em seis de Março de mil oitocentos
cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a
Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de
Olinda.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 145 Vol. 1 pt II (Publicação Original)