Legislação Informatizada - Decreto nº 2.118, de 6 de Março de 1858 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.118, de 6 de Março de 1858

Autorisa hum credito extraordinário de 250.000$000 réis, para ocorrer, no exercicio de 1857 - 1858, às despezas feitas e por fazer com as obras do canal, que se está abrindo pelo mangue existente ao lado do aterrado da Cidade Nova, desde o Rocio pequeno até a ponte do mesmo aterrado.

     Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar, de conformidade com o § 3.º do art. 4.º da Lei n.º 589 de 9 de Setembro de 1850, hum credito extraordinario de duzentos e cincoenta contos de réis, para occorrer, no exercicio de 1857-58, ás despezas feitas e por fazer com as obras do canal, que se está abrindo pelo mangue existente ao lado do aterrado da Cidade Nova, desde o Rocio pequeno até a ponte do mesmo aterrado; devendo ser esta medida levada, em tempo opportuno, ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.a para definitiva approvação.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro d`Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. palacio do Rio de Janeiro em seis de Março de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 145 Vol. 1 pt II (Publicação Original)