Legislação Informatizada - Decreto nº 2.118, de 2 de Outubro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.118, de 2 de Outubro de 1895

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1895, o credito supplementar de 1.301:595$, sendo 297:045$ á verba - Subsidio aos Senadores - e 1.004:550$ á verba - Subsidio aos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorisação concedida pelo n. 1 do art. 9º da lei n. 266 de 24 de dezembro do anno passado, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1895, o credito supplementar de 1.301:495$, sendo 297:045$ a verba - Subsidio aos Senadores - e 1.004:550$ a verba - Subsidio aos Deputados -, afim de occorrer ao pagamento das despezas com o subsidio aos senadores e deputados durante a prorogação da actual sessão do Congresso Nacional até 3 de novembro vindouro.

Capital Federal, 8 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 534 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)