Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.118, DE 1º DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.118, DE 1º DE MARÇO DE 1873

Approva a pensão concedida a D. Anna Alexandrina de Jesus, mãi do Cirurgião-Mór de brigada Dr. Francisco Joaquim de Souza Paraiso.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de 50$000 mensaes, concedida por Decreto de 3 de Julho de 1872, a D. Anna Alexandrina de Jesus, mãi do Cirurgião-Mór de brigada Dr. Francisco Joaquim de Souza Paraiso, o qual falleceu em consequencia de molestia adquirida em campanha.

    Art. 2º Esta pensão deverá ser paga da data do respectivo Decreto.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio Rio de Janeiro, em o primeiro de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 10 de Março de 1873.- André Augusto de Padua Fleury.- Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Março de 1873.- José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 29 Vol. 1 pt I (Publicação Original)